A cada mês, uma competência prescreve

Sua loja paga o mesmo imposto duas vezes — em milhares de produtos.

A indústria já recolheu o PIS/COFINS de bebidas, higiene, remédios, autopeças e gás — e o seu DAS cobrou de novo. Verificamos os últimos 5 anos, nota por nota, e entregamos ao seu contador tudo o que ele precisa para pedir a restituição. Sem processo judicial: o dinheiro volta pela Receita Federal, via Pix, direto na conta do seu CNPJ.

Se a sua loja revende algum destes, provavelmente há crédito

Produto de tributação monofásica é aquele em que a indústria recolheu o PIS/COFINS de toda a cadeia. Quem revende não deve pagar de novo.

Revendas de gás (GLP)

Botijão e granel

Mercadinhos e mercearias

Bebidas, higiene, limpeza

Padarias e conveniências

Refrigerante, cerveja, água

Bares, restaurantes e lanchonetes

Cerveja e refrigerante são revenda monofásica — quase ninguém sabe

Farmácias e drogarias

Medicamentos e higiene

Perfumarias

Cosméticos e perfumaria

Distribuidoras de bebidas

Bebidas frias

Bancas e tabacarias

Cigarros

Autopeças

Peças e acessórios

Base legal: LC 123/2006, art. 18, §4º-A, I e §12 (segregação da receita monofásica no Simples) · Lei 10.147/2000 (medicamentos, higiene e perfumaria) · Lei 13.097/2015 (bebidas frias) · Lei 10.485/2002 (autopeças) · Lei 9.718/1998, art. 4º c/c MP 2.158-35/2001, art. 42, I (GLP).

Três passos, e o dinheiro vai direto para o cliente

1

Você envia os arquivos que já tem

XMLs de venda, extratos do PGDAS-D e os DAS pagos, pela página de diagnóstico. Dados de pessoas físicas — CPF e nome de consumidor — são removidos automaticamente no seu navegador, antes do envio.

2

A Nalizz analisa item a item

NCM e CST de cada nota, confrontados com o que foi declarado e pago no DAS. O resultado é revisado por especialista antes de voltar para você.

3

O contador do cliente executa

Havendo crédito e decisão do cliente, o contador dele faz a retificação e os pedidos de restituição e compensação — ato privativo dele. A Receita paga direto na conta do próprio cliente, por PIX na chave-CNPJ.

Você só paga se receber

Diagnóstico gratuito. Sem cobrança mensal, sem adesão, sem fidelidade.

A Nalizz é remunerada apenas sobre o que for efetivamente recuperado. O rateio é público, fixo, e o repasse é automático no momento do pagamento.

50%

Lojista

Quem pagou a mais

25%

Contador executor

Quem executa o pedido

25%

Nalizz

Quem identifica o crédito

Sem recuperação, não há cobrança. Nenhum valor é prometido antes da análise.

Segurança e confiança

O papel da Nalizz é o diagnóstico dos valores restituíveis ao lojista. A execução é sempre exclusiva do contador habilitado. Quando há acompanhamento dos pedidos, ele se dá por autorização oficial do sistema da Receita, restrita à visualização — concedida pelo titular e revogável por ele a qualquer tempo.

  • Nunca pedimos nem guardamos senhas ou certificados digitais. O acompanhamento usa apenas a autorização oficial de visualização, limitada a consultas — nada além de ver.
  • Nunca transmitimos e nunca retificamos nada em nome de ninguém.
  • Nunca prometemos valor antes da análise.
  • A restituição cai apenas na conta do CNPJ do próprio cliente — conta de terceiro é impedimento expresso no sistema da Receita.
Para contadores

Sua carteira já tem o crédito. Falta separá-lo.

O diagnóstico da carteira inteira é gratuito. Você arrasta a pasta com as pastas dos seus clientes e recebe o Mapa da Carteira: quais empresas têm crédito, de quais competências, e o que falta de documento em cada uma.

Diagnóstico gratuito

Da carteira inteira, sem custo e sem adesão.

Mapa da Carteira

Quais clientes têm crédito e de quais meses.

Execução exclusivamente sua

A retificação e os pedidos são ato privativo do contador.

25% do êxito

Sobre o que for efetivamente recuperado, com repasse automático.

A recuperação alcança os últimos 60 meses

É uma janela que anda. A cada mês que passa, a competência mais antiga prescreve definitivamente e sai da conta — sem recurso. O que não for identificado agora deixa de existir como crédito.

Sobre a Reforma Tributária

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS/COFINS deixa de compor o DAS do Simples Nacional, substituído por CBS e IBS (Res. CGSN 190/2026). Isso não apaga o passado: os valores pagos a mais nos últimos cinco anos continuam recuperáveis, e a janela de prescrição segue correndo — o que torna a verificação do período anterior mais relevante agora, não menos.

Novas modalidades de recuperação (ICMS) em desenvolvimento.

Falar com a Nalizz